Diego Luiz Victório Pureza, Advogado

Diego Luiz Victório Pureza

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É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...

Comentários

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Diego Luiz Victório Pureza, Advogado
Diego Luiz Victório Pureza
Comentário · há 10 anos
Prezado Michel C;, muito obrigado pelas palavras elogiosas. Tentei ser o mais imparcial possível, de forma que o artigo apresentasse de forma ampla as principais visões sobre o tema.
Sobre o seu posicionamento, o mesmo tem total coerência.
Sobre a minha conclusão, apesar de tê-la transcrito de forma objetiva e simplória, reafirmo que sou favorável à redução da maioridade penal, mas, com algumas ressalvas.
Não exatamente condicionar à alguns cumprimentos de deveres do Estado, mas que tal medida não seja meramente política (como forma de acalmar simbolicamente a população), mas sim tenha aplicação prática.
Nesse sentido, considerando a atual falência do sistema carcerário, considerando que a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos determina que os menores, quando puderem ser processados criminalmente, deverão ser separados dos maiores (sistema carcerário próprio), bem como considerando o atual posicionamento do STF no sentido de que na falta de vagas em determinado regime de cumprimento de pena o condenado deverá necessariamente cumpri-la em regime menos gravoso, tendo a acreditar que a redução da maioridade penal hoje não teria nenhuma aplicação prática. Não há viabilidade na execução penal. Seria mais severo, justo e coercitivo aplicar medida socioeducativa (mesmo não sendo proporcional com a efetiva capacidade de entendimento e autoderminação do agente) do que pena com a impossibilidade do cárcere.
Tal medida lançaria ainda mais nossa justiça penal ao descrédito, aumentando o sentimento de impunidade e, por conseguinte, fomentando a criminalidade. O único reflexo da condenação seria a incidência da reincidência e, na prática, sabemos que isso em nada inibi práticas criminosas.

Portanto, comungo do vosso entendimento, apenar de chegar à mesma conclusão (com ressalvas) por fundamentos distintos.

No mais, agradeço pela torcida para que o presente artigo alcance destaque na presente página!
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Michel C.
Comentário · há 11 anos
Assim como o Caio Soares, também achei o texto muito bom, e bastante imparcial.
Igualmente discordo da conclusão, pelo seguinte:
Deve ser pressuposto à penalização proporcional à conduta que o Estado garanta uma série de condições a toda a população? Acredito que não. Ora, uma vez aceito que o agente tem consciência de sua conduta, a obstaculização de que seja aplicada pena proporcional por deficiência na prestação de serviços públicos seria pertinente não só a quem tem entre 16 e 18 anos e praticou crime, mas a todos os criminosos que pudessem alegar a ausência do favor estatal!
Por outro lado, acredito que não se deve esquecer que o Estado deve agir também porque assumiu o monopólio da força, impedindo que a vítima o faça. Deixar de agir proporcionalmente é semear a sensação de injustiça e o desejo de vingança, como se tem observado em crescente no Brasil.
Sendo muitas das vítimas pessoas na mesma condição de dificuldade do criminoso, como querer que ela aceite a tese de que ele não deve ser punido proporcionalmente porque não teve suficiente assistência estatal? É incentivá-la a que também seja criminosa! É dar partida no moto perpétuo da criminalidade pela via da impunidade.
Perceba-se ainda que os países que hoje têm condições de oferecer bons serviços sociais a seus cidadãos, há cerca de 70, 80 anos atrás viviam situação completamente diferente, à época tendo condições bem piores que as hoje existentes no Brasil. E não tinham um direito penal desproporcional por conta disso. Não. Ao contrário, construíram suas sociedades sobre a responsabilização de todos, combatendo a impunidade, o que conferiu segurança necessária a que pudessem se desenvolver.
Imagine-se, ao contrário, e em época um pouco mais pretérita, que os fundadores, por exemplo dos Estados Unidos, tivessem chegado nas colônias e proclamado: "Fundamos esta colônia. O monopólio da força está nas mãos do Estado. Porém até que este tenha riqueza suficiente para garantir saúde, educação, esporte, lazer, trabalho, saneamento, ninguém será punido proporcionalmente ao crime que praticar..." Ou, em outras palavras: "Cada um por si.". Será que teriam alcançado o grau de civilidade que têm hoje? Penso que não.
Por fim, não se esqueça ainda que não há qualquer garantia de que qualquer sociedade tenha condições de perpetuamente garantir o fornecimento de todos estes serviços. E então, se eles vierem a falhar, restaura-se a licença para matar que de fato vige hoje sob o ECA? (sobre isto, a propósito, o recente caso dos criminosos jovens que estupraram e mataram no Piauí, e que, após a prática de um novo assassinato, não receberam, de fato, mais pena alguma, já que já havia sido alcançado o tempo máximo de internação)
...
Um comentário: torço para que esse texto - bem escrito - faça parte do Jusbrasildestaques/newsletter, mas não sei muito bem o que concorre para isso.
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